TRT reconhece por unanimidade ilegalidade da redução salarial dos jornalistas da TV Alterosa e Estado de Minas

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A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou ilegal, por unanimidade, a redução salarial feita pelos Associados Minas (TV Alterosa e jornal Estado de Minas) há cinco anos. A Corte também reconheceu, por unanimidade, a existência de um grupo econômico formado por todas as empresas dos Associados no Brasil. A decisão foi tomada ao julgar recurso apresentado pela empresa contra sentença da Justiça de primeira instância, favorável à ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.

O voto do relator, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, foi seguido por toda a turma, apesar da falsa alegação da defesa dos Associados de que a redução aconteceu por desejo dos jornalistas. A defesa ainda alegou que o Sindicato da categoria “impôs sua vontade tirana aos jornalistas”.

Outro argumento apresentado – e rejeitado pelos desembargadores – é que as horas cortadas na jornadas eram horas extras e não pré-contratadas como defendeu o sindicato. Nenhum dos argumentos teve guarida no TRT. Para o relator, o que houve foi redução de jornada e não supressão de horas-extras, além de uma tentativa de “manipular” o interesse dos empregados.

Em abril de 2016, o jornal reduziu o salário de todos os jornalistas e dos trabalhadores da administração em 30% e ainda coagiu os funcionários a assinar um documento dizendo que “preocupados” com a manutenção dos empregos os jornalistas e funcionários da administração procuraram espontaneamente a empresa propondo a redução na jornada e salário. Nem ao menos a contrapartida de estabilidade foi oferecida para minimizar os impactos de um corte tão grande e feito de maneira desrespeitosa. De acordo com a defesa dos Associados Minas, a causa está calculada em cerca de R$ 35 milhões.

Oito meses depois, às vésperas do Natal, a TV Alterosa e o jornal Estado de Minas demitiram cerca de 130 trabalhadores com o acerto rescisório 30% menor. Entre os demitidos havia funcionários com mais de três décadas de trabalho prestados ao grupo.

“Esse reconhecimento da ilegalidade da redução e do grupo econômico é fundamental para que os jornalistas possam ter a chance de receber os valores devidos pelo corte ilegal de salários feito sob coação há cinco anos”, destaca a presidente do SJPMG, Alessandra Mello, que acompanhou o julgamento. SE os Associados Minas não pagarem o débito, o sindicato pode cobrar de outras empresas do grupo.

Além disso, destaca a presidente, é uma vitória importante que serve de alerta para outros veículos que pretendem cometer a mesma ilegalidade. Em janeiro, o jornal Hoje Em Dia, de propriedade do ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, cortou pela metade o salários de todos os jornalistas, repetindo a mesma prática ilegal dos Associados Minas.

Recentemente, em ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, o Supremo reconheceu as duas horas como extensão de jornada e não como hora extra e julgou ilegal a redução. O TRT também reconheceu em 2020 a ilegalidade da redução salarial dos trabalhadores da administração dos Diários Associados.

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