O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmou por unanimidade a sentença da juíza Jane Dias do Amaral, que determinou ao jornal Estado de Minas que reajuste o salário de um trabalhador – com os índices da inflação desde 2018 em função da não concessão, há quatro anos, de aumento pela empresa. A última convenção coletiva fechada entre os sindicatos que representam os trabalhadores do jornal Estado de Minas (jornalistas, gráficos e administração) expirou em 2018 e nunca mais foi renovada por decisão unilateral do Sindicato dos Proprietários de Jornais e Revistas presidido, até mês passado, por Renato Teixeira da Costa, representante do Estado de Minas, mas hoje sob o comando do dono do Jornal Balcão, Paulo André Nacife. De acordo com a sentença, confirmada em segundo grau, mesmo que não haja convenção ou acordo coletivo, o trabalhador tem direito ao aumento.
Essa é a segunda sentença favorável aos trabalhadores da comunicação nesse sentido. Três servidores da Rádio Inconfidência, sem reajuste há três anos, também conseguiram na Justiça do Trabalho o direito à inflação dos últimos três anos, além do pagamento da progressão salarial de 4% prevista no Plano de Cargos e Salários (PCS) e ainda não paga. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Já no caso da Rádio Inconfidência, o reajuste não é concedido desde 2019, apesar de ter sido renovada todos os anos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Empresas Proprietárias de Rádio e Televisão de Minas Gerais.
“Registre-se que o simples fato de não haver composição entre os sindicatos representantes do categorial profissional e patronal , nem entre a empresa reclamada e o sindicato da categoria profissional , estabelecendo reajuste salarial , não pode retirar do reclamante o direito à revisão salarial, observada a data-base da categoria”, diz a sentença do caso do Estado de Minas que determina ainda o reajuste automático, todos os anos, na data-base da categoria, que é em julho.
O salário do trabalhador do Estado de Minas já foi reajustado. As diferenças salariais estão sendo levantadas pela empresa para serem quitadas. Todo reajuste atrasado deve incidir além do salário, sobre todos os direitos previstos na legislação, tais como décimo-terceiro, férias, INSS e FGTS.
O advogado dessa ação, Gildo Cruz, parceiro do Sindicato dos Trabalhadores em Administração de Jornais e Revistas, explica que ela não pode ser feita de maneira coletiva pelos sindicatos, apenas individual. Mas o jurídico das entidades está à disposição para quem quiser dar entrada com pedido semelhante.