As centrais e sindicatos de trabalhadores brasileiros não estão inertes diante dos impactos provados pelo isolamento social para combate à pandemia do coronavírus. Eles apresentaram à Câmara dos Deputados diversas propostas de medidas emergenciais para proteger a renda e os empregos. Entre elas estão seguro-desemprego para o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso por até seis meses e abono universal de R$ 500 por mês para informais.
As informações são do saite A Pandemia e o Mundo do Trabalho, do Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, que publica diariamente notícias e orientações para ajudar trabalhadores, sindicatos e militantes a entender as situações novas que estamos enfrentando.
A seguir as propostas que já foram entregues pelas centrais e sindicatos de trabalhadores à Câmara dos Deputados.
1- Propostas para trabalhadores assalariados no setor privado, com carteira de trabalho
Programa Bolsa Emprego Emergencial
-Concessão de um benefício de seguro-desemprego similar ao Bolsa Qualificação, para o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso por até seis meses.
-Não será exigida a frequência a curso de qualificação, nem estará condicionado ao histórico de acesso ao seguro-desemprego e tempo no emprego.
-O emprego ficará garantido durante o recebimento do benefício bem como por um terço desse tempo após sua cessação.
-O benefício poderá ser complementado pela empresa visando a preservação do rendimento habitual.
-Não é elegível o trabalhador em gozo de benefício previdenciário ou de prestação continuada.
-Não incidirá contribuição previdenciária nem contará tempo para a aposentadoria.
-O acordo ou convenção coletiva que autoriza o layoff poderá ser firmado sem realização de assembleia de trabalhadores e a entrada no programa dispensa prévia homologação no sistema mediador.
Programa Seguro Emprego emergencial
-Concessão de complementação pecuniária para trabalhador que tiver redução da jornada de trabalho e do salário, nos moldes do Programa Seguro Emprego.
-Permitir a redução de até 50% na jornada e no salário, com complementação de 50% da perda de remuneração, limitado a 65% do valor máximo do seguro-desemprego e garantido que a remuneração mais o complemento não seja inferior ao salário mínimo.
-O PSEe fica vigente até 31/12/2020, com prazo máximo de adesão de seis meses (3 mais 3).
-Fica dispensada a comprovação de indicador de emprego e a certidão negativa de débitos para com a União.
-A empresa precisa indicar quais trabalhadores serão abrangidos e não poderá deixar de recolher as contribuições previdenciárias e com o FGTS durante a redução da jornada.
-O emprego é garantido durante o recebimento do benefício bem como por um terço desse tempo após sua cessação.
-O benefício poderá ser complementado pela empresa visando a preservação do rendimento habitual.
-Não é elegível o trabalhador em gozo de benefício previdenciário ou de prestação continuada.
-Não incide sobre o complemento pecuniário a contribuição previdenciária.
-O acordo ou convenção coletiva que autoriza a redução da jornada poderá ser firmado sem realização de assembleia de trabalhadores e a entrada no programa dispensa prévia homologação no sistema mediador.
Programa Seguro Desemprego Emergencial
-Concessão em até três parcelas adicionais do seguro-desemprego a trabalhadores que estejam atualmente em gozo do benefício, de modo a garantir um mínimo de três meses de proteção da renda.
2- Propostas para trabalhadores informais e MEI
Propostas para desempregados sem seguro-desemprego, assalariados sem carteira assinada, trabalhadores domésticos, por conta própria, familiares sem remuneração e inativos sem benefício previdenciário ou assistencial.
-Abono emergencial universal: concessão de auxílio no valor de R$ 500,00 mensais para toda pessoa com 18 anos de idade ou mais, durante três meses, renováveis por mais três meses; não será concedido a quem estiver em gozo de benefício da Previdência ou da Seguridade, bem como tiver contrato de trabalho em vigor (medidas acima); não requer o atendimento de outros requisitos como os acima.
-Complemento do Programa Bolsa Família: ao beneficiário do Bolsa Família, maior de idade, será concedido um adicional para que o total recebido atinja os R$ 500 mensais durante o prazo previsto no item anterior.
3- Ideias para o financiamento do programa
1) Contribuição de solidariedade social, incidindo sobre a riqueza financeira;
2) Redução a zero da taxa Selic com resultado na redução do custo da dívida sendo direcionado para as ações emergenciais;
3) Negociação com o setor financeiro visando a redução do spread bancário em 10 pontos percentuais.
4- Outras ações:
1) Desconto nas dívidas bancárias;
2) Garantia do fornecimento de luz e água;
3) Controle dos preços dos produtos de primeira necessidade;
4) Suspensão do reajuste anual dos remédios previsto para abril;
5) Redução do preço do gás de cozinha;
6) Redução de tributos na conta de luz e água.
[26/3/20]