O Tempo não recontrata repórteres portadores de deficiência dispensados

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Infelizmente o jornal O Tempo não atendeu aos apelos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais para a recontratação de dois repórteres portadores de deficiência recentemente dispensados pela empresa. Alegou queda do faturamento e que já cumpre a cota exigida pela legislação.

O jornal informou hoje (2/9), durante reunião no setor de mediação do Ministério da Economia e Trabalho, que a direção da empresa negou a recondução – sem nenhum tipo de ônus para o jornal – que vinha sendo pleiteada pelo Sindicato há cerca de um mês, quando dois jornalistas com deficiência visual (um parcial e outro completa) foram demitidos. Nenhuma outra pessoa portadora de deficiência foi para as vagas abertas.

De acordo com a Lei 8.213/91, empresas com mais de cem funcionários são obrigadas a contratar, na seguinte proporção (art. 93 da lei): de 100 a 200 empregados a cota de 2%, de 201 a 500 empregados, 3%, de 501 a 1000 empregados 4% e de 1001 em diante 5% .

A presidenta do SJPMG, Alessandra Mello, lamentou a decisão. “É uma pena , pois a questão deveria ter sido tratada no âmbito social e não meramente econômico. É muito difícil para uma pessoa portadora de deficiência arrumar emprego nas redações. A maioria das empresas não cumpre essas cotas e o mercado é bem restrito. Os dois jornalistas queriam muito permanecer no Tempo, são ótimos profissionais e têm muito amor pela profissão”, comentou.

O Sindicato ainda não desistiu da recontratação e vai acionar agora o Ministério Público do Trabalho para tentar novamente um acordo. Também será feito um pedido de fiscalização em todos os estabelecimentos da capital com mais de cem profissionais para verificar quem está ou não cumprindo essa cota.

#LutaJornalista

#SindicalizaJornalista

[2/9/19]

 

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