STF usa lei da ditadura para enquadrar investigados sobre ofensas contra a Corte

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Alvos de operação de busca e apreensão são acusados de violar a Lei de Segurança Nacional, editada em 1983.

O Globo

BRASÍLIA – A ordem de busca e apreensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), sustenta que há indícios de que os investigados cometeram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional ( LSN ), editada em 1983. Inquérito aberto no STF apura suposto esquema de fake news contra a Corte e a propagação de críticas aos seus ministros.

“Verifica-se postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subersão da ordem”, escreveu Moraes. Segundo ele, a conduta dos investigados pode ser tipificada pelos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional. Esses artigos estabelecem que é crime caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes; “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos Poderes”; e “incitar a subversão da ordem política ou social”.

Os investigados também são suspeitos de cometer crimes de calúnia, injúria e difamação. Nenhum deles tem foro especial no STF, mas estão sob investigação da Corte.

Um dos alvos da operação desta terça-feira é o general da reserva Paulo Chagas, que chamou os ministros de ‘diminutos fantoches’. Segundo Luciana Chagas, filha do general que abriu o apartamento para os agentes da PF, assim que os policiais apresentaram o mandado de busca ela ligou para o pai. O general perguntou, então, se os policiais portavam fuzis. Quando ouviu um não, respondeu com um comentário irônico.

– Ah, então eu não sou tão perigoso assim – disse, segundo a filha.

(Publicado no jornal O Globo.)

 

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[16/4/19]

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