O órgão de gestão de pessoas do Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e recomendou o desconto de taxas sindicais nos salários dos servidores da corte.
Desde 1º de março, a MP, também assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, proíbe descontos em contracheques em favor de sindicatos e obriga o pagamento de mensalidades e contribuições aprovadas em assembleias por boleto bancário.
Um despacho do STF de 14 de março afirma, porém, que o recolhimento poderá ser feito na folha de pagamento.
A recomendação é administrativa. Judicialmente, a MP é questiona por Ações Indiretas de Inconstitucionalidade no próprio Supremo. Sob relatoria do ministro Luiz Fux, a matéria ainda aguarda julgamento.
(Publicado pela Folha de S.Paulo, em 31/3/19.)
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