Os jornalistas brasileiros trabalham, em média, 38 horas semanais, com uma remuneração média de R$ 65,81 por hora trabalhada. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e revelam que os profissionais trabalham pelo menos oito horas a mais do que a jornada de trabalho da categoria, que é de 30 horas semanais, como estabelecido no artigo 303 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Conforme levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados consolidados do Caged de 2017 e disponibilizados em 2018, o Ceará é hoje o estado em que os jornalistas possuem a maior carga horária trabalhada, de 41 horas semanais – 11 horas a mais que a jornada legal e três horas acima da média nacional.
O Ceará é também o único que chega à marca das 41 horas semanais trabalhadas pela categoria. Entre os campeões de jornada de trabalho semanal estão o Rio Grande do Norte, Alagoas, São Paulo, Maranhão, Piauí e Amazonas – todos com 39 horas de trabalho por semana. Os que trabalham menos – 34 horas por semana – exercem atividades jornalísticas no Rio Grande do Sul e em Roraima.
Em relação ao valor médio da hora trabalhada, o Distrito Federal figura na liderança, com R$ 133,26. Em seguida, estão São Paulo (R$ 99,33) e Rio de Janeiro (R$ 99,04). Todos acima da média brasileira, de R$ 65,81. Entre os estados cujos jornalistas menos recebem por hora de trabalho estão: Rio Grande do Norte (R$ 45,46), Piauí (R$ 47,61) e Sergipe (R$ 47,77).
A jornada especial dos profissionais da categoria foi estabelecida levando-se em consideração as peculiaridades da profissão e o estresse a que são submetidos, ela é uma medida de saúde e segurança no trabalho. Para a presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga, o levantamento, feito com base em informações fornecidas pelas próprias empresas de comunicação à União, evidencia a elevada carga de trabalho que é praticada no país.
“A sociedade acredita que a profissão de jornalista é valorizada, mas, na verdade, os jornalistas brasileiros trabalham muito, com sacrifícios diários em suas vidas pessoais, e ganham pouco”, ressalta.
O que diz a CLT sobre jornada dos jornalistas
Art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
Art. 304. Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.
Parágrafo único – Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias.
Art. 305. As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo, quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, não poderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão da importância do salário mensal por 150 (cento e cinquenta) para os mensalistas, e do salário diário por 5 (cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 306. Os dispositivos dos arts. 303, 304 e 305 não se aplicam àqueles que exercem as funções de redator-chefe, secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão, chefe de oficina, de ilustração e chefe de portaria.
Parágrafo único – Não se aplicam, do mesmo modo, os artigos acima referidos aos que se ocuparem unicamente em serviços externos.
Art. 307. A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.
Art. 308. Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.
Art. 309. Será computado como de trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador.
O que é o Caged?
Instituído pela Lei n°4923 de 1965, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um registro administrativo do Ministério do Trabalho e Previdência Social que mede a quantidade de admissões e demissões de funcionários em regime CLT.
A base de dados do Caged inclui a identificação do nome das empresas e dos empregados, assim como informações sobre contratação e desligamento dos empregados.
Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados, é obrigado a emitir dados para o Caged.
Jornalistas – Horas semanais trabalhadas
1 – Ceará – 41 horas
2 – Rio Grande do Norte – 39 horas
3 – Alagoas – 39 horas
4 – São Paulo – 39 horas
5 – Maranhão – 39 horas
6 – Piauí – 39 horas
7 – Amazonas – 39 horas
8 – Paraíba – 38 horas
9 – Pernambuco – 38 horas
10 – Santa Catarina – 38 horas
11 – Tocantins – 38 horas
12 – Goiás – 38 horas
13 – Mato Grosso – 38 horas
14 – Minas Gerais – 38 horas
15 – Espírito Santo – 38 horas
16 – Rio de Janeiro – 38 horas
17 – Bahia – 38 horas
18 – Paraná – 37 horas
19 – Rondônia – 37 horas
20 – Amapá – 37 horas
21 – Acre – 36 horas
22 – Distrito Federal – 36 horas
23 – Pará – 36 horas
24 – Mato Grosso do Sul – 36 horas
25 – Sergipe – 36 horas
26 – Rio Grande do Sul – 34 horas
27 – Roraima – 34 horas
Média nacional – 38 horas
Jornalistas – Valor do Salário Hora
1 – Distrito Federal – R$ 133,26
2 – São Paulo – R$ 99, 39
3 – Rio de Janeiro – R$ 99,04
4 – Paraná – R$ 81,38
5 – Amazonas – R$ 76,90
6 – Mato Grosso – R$ 71,36
7 – Bahia – R$ 68,35
8 – Goiás – R$ 68,05
9 – Mato Grosso do Sul – R$ 67,82
10 – Minas Gerais – R$ 63,42
11 – Pará – R$ 62,49
12 – Santa Catarina – R$ 61,10
13 – Rio Grande do Sul – R$ 61,05
14 – Pernambuco – R$ 59,89
15 – Tocantins – R$ 59,78
16 – Ceará – R$ 59,06
17 – Espírito Santo – R$ 58,23
18 – Roraima – R$ 57,62
19 – Maranhão – R$ 56,91
20 – Alagoas – R$ 55,97
21 – Acre – R$ 55,74
22 – Amapá – R$ 55,66
23 – Paraíba – R$ 55,17
24 – Rondônia – R$ 48,30
25 – Sergipe – R$ 47,77
26 – Piaui – R$ 47,61
27 – Rio Grande do Norte – R$ 45,46
Média nacional – R$ 65,81
Fonte: CAGED 2017
Elaboração: Dieese
(Publicado pela Fenaj.)
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[25/4/19]