Câmara de Guarulhos: jornalistas conquistam jornada diferenciada

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Tribunal de Justiça reconheceu que a legislação específica da categoria “é aplicável em todas as esferas de poder”

Por Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

Os jornalistas da Câmara Municipal de Guarulhos conquistaram reconhecimento do direito à jornada diferenciada, segundo acórdão divulgado neste 1º de março pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é resultado de ação judicial movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), e ainda cabe recurso em Brasília.

No documento, a relatora Silvia Meirelles destacou que não pode haver conflito entre as leis municipais e as leis nacionais – o Decreto-lei nº 972/69 e a Lei n.º 6612/78, que regulamentam a profissão de jornalista. Segundo a relatora, por força do artigo 22 da Constituição Federal, que trata das competências da União para legislar, a legislação específica dos jornalistas “é aplicável em todas as esferas de poder”, seja pública ou privada.

“Desse modo, pela leitura do disposto na legislação aplicável à profissão de jornalista, verifica-se que a jornada de trabalho de 25 horas semanais deve ser aplicada a todos os profissionais da área, independentemente do vínculo mantido na prestação de serviços, seja ele da iniciativa privada ou do Poder público”, afirma o acórdão.

Em 2017, a direção do SJSP havia buscado diálogo direto com a Câmara de Guarulhos para regularizar a jornada dos profissionais, mas não houve acordo. “A decisão é uma vitória da persistência coletiva dos jornalistas, que enfrentaram o assédio moral no local de trabalho, mas não recuarem de reivindicar aquilo que consideram seu direito”, avalia a diretora do Sindicato Priscilla Chandretti.

Na ação, o SJSP também reivindica que a Câmara Municipal pague eventuais horas extras trabalhadas antes da regularização da jornada. Neste caso, o acórdão determinou uma apuração individual, de acordo os vencimentos recebidos pelos jornalistas da Câmara e com o piso salarial da categoria nas convenções coletivas.

“Mesmo cabendo recurso, a decisão é um importante precedente para que o Sindicato possa exigir de outros órgãos públicos o cumprimento da jornada legal dos jornalistas”, explica o advogado Raphael Maia, coordenador do departamento jurídico do Sindicato.

(Publicado pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.)

 

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[18/3/19]

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