Abraji repudia decisão da Justiça que impede TV Globo de noticiar conteúdo do inquérito que apura assassinato de Marielle

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O juiz Gustavo Gomes Kalil, da quarta vara criminal do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar — a pedido da divisão de homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público do estado — para que a TV Globo fique proibida de divulgar o conteúdo de qualquer parte do inquérito policial que apura os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Na sentença, o juiz diz que “o vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise”. A TV Globo teve acesso ao teor do inquérito policial esta semana e veiculou duas reportagens sobre o assunto nos telejornais locais do Rio de Janeiro e também nos telejornais nacionais, evitando divulgar algo que pudesse pôr em risco as testemunhas ou as investigações.

Na decisão, o juiz Gustavo Gomes Kalil proíbe a emissora de divulgar termos de declarações, mesmo sem a identificação das testemunhas, assim como conteúdos das degravações de áudios de pessoas investigadas ou não, de áudios e mensagens extraídos de contas de e-mails e telefones das vítimas, testemunhas e investigados.

A TV Globo informa que vai cumprir a decisão judicial mas a considera excessiva e vai recorrer da decisão com o argumento de que ela fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o público se informar, especialmente quando se leva em conta que o crime investigado no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no exterior.

A Abraji considera que a decisão do juiz viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público. A imposição de censura é uma afronta à Constituição. A liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais superiores. Nesse meio tempo, o direito dos cidadãos de serem informados fica suspenso, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. O caso em questão é um exemplo dessa prática absurda, que precisa acabar. Cabe ao Poder Judiciário preservar direitos constitucionais, não atacá-los.

Diretoria da Abraji, 17 de novembro de 2018.

(Publicado pela Abraji.)

 

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[20/11/18]

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