Sindicato convoca jornalistas do Estado de Minas para discutir ação sobre férias não pagas

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) foi surpreendido na última quarta-feira (29/8) por uma decisão no mínimo “inusitada” da Justiça do Trabalho. O juiz Marco Túlio Machado Santos, da 35ª Vara do Trabalho, declarou que o SJPMG não é parte legítima para cobrar o pagamento do adicional de um terço de férias para os jornalistas dos Diários Associados (Estado de Minas e Portal Uai) e o pagamento da indenização da Súmula 450/TST em razão do atraso no pagamento do adiantamento das férias.

Os empregados dos Associados estão sem receber a remuneração das férias de forma antecipada desde julho de 2015. Diante da irregularidade, no início de 2016 o Sindicato dos Jornalistas ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho para que a empresa cumprisse com o direito trabalhista dos seus funcionários, previsto no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, dois anos depois, a ação foi extinta pelo juiz Marco Túlio Machado Santos. A alegação do magistrado é que os valores relativos às férias representam um “direito individual puro, cujo conjunto probatório deve ser específico para cada caso em análise”. Ou seja, cada empregado lesado teria que ajuizar ações individuais para cobrar o abono das férias.

Para o advogado do Sindicato, Luciano Marcos da Silva, a decisão caminha na contramão da jurisprudência firmada pelo STF que pacificou o entendimento no sentido de que aos sindicatos é conferido o direito de ingressar com ações coletivas, visando à representação da categoria profissional, ainda que se revista de direito individual.

Por outro lado, ao contrário do entendimento do juiz da 35ª Vara do Trabalho, o gozo de férias anuais remuneradas de forma antecipada constituiu-se em direito humano fundamental, de ordem pública e interesse social, visando à plena recuperação das energias físicas e mentais do trabalhador, de caráter coletivo, visto que a medida ilegal adotada pela empresa abrange todos os jornalistas que foram prejudicados, quando deixaram de receber o pagamento das férias de forma antecipada.

Recentemente sentença semelhante à aplicada aos jornalistas foi proferida em ação relacionada aos empregados do setor administrativo dos Diários Associados – também lesados pelo não pagamento das férias. O juiz da 33ª Vara do Trabalho extinguiu a ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados da Administração de Jornais e Revista (Sinad) com o argumento de que a entidade não poderia representar os seus empregados.

Em recurso apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a sentença foi reformada por unanimidade. No entanto, a decisão causou enorme transtorno ao Sinad, que teve que pedir recursos emprestados para fazer face aos gastos com as taxas recursais.

“A legitimação processual do sindicato, como substituto processual, decorre do princípio constitucional inserto no art. 8º,III, da Constituição da República, conferindo-lhe a prerrogativa de defender direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, em questões judiciais e extrajudiciais”, diz trecho do relatório do juiz convocado Danilo Faria, aprovado por unanimidade pelos magistrados da 3ª Turma do TRT.

Ainda segundo a decisão, “a atuação sindical é ampla e irrestrita, como vem sendo entendido pelo excelso STF e TST, abrangendo direitos e interesses individuais homogêneos e heterogêneos, válida até mesmo a substituição individual”.

“Acolho a tese recursal para, declarando a legitimidade ativa do sindicato-autor, determinar o retorno do processo à origem para que outra sentença seja proferida, como se entender de direito”, continuou o acórdão.

Baseado na tese vitoriosa no TRT, não caberá outra alternativa ao SJPMG senão recorrer da decisão. O problema é que o Sindicato não tem dinheiro para bancar esse recurso, que deve ficar em torno de 18 mil (8 mil de custas e cerca de 10 mil). Fora a condenação em pagamento de custas de 15% sobre o valor da causa, estimado em 400 mil, o que representa cerca de 60 mil e o risco dos empregados perderem o direito às férias caso vença o prazo para recorrer individualmente.

“Essa é uma tentativa de inviabilizar financeiramente a ação do Sindicato no caso das férias, pois nas cortes superiores ela vai ser revertida com certeza. Tentaram fazer isso com os trabalhadores da administração, mas fracassaram. E vão fracassar de novo. Vamos dar um jeito”, afirma a presidenta do SJPMG, Alessandra Mello.

Para discutir meios de financiar essa ação, o Sindicato convoca todos os jornalistas do Estado de Minas e Portal Uai para uma reunião dia 13 de setembro às 19h30 e no dia 14 às 10h30 na sede do SJPMG, na Avenida Álvares Cabral, 400.

#LutaJornalista

#SindicalizaJornalista

[3/9/18]

 

 

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