Matéria publicada pela Folha de São Paulo nesta quinta 17/5 informa que a comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encarregada de avaliar a reforma trabalhista decidiu que trabalhadores com ações anteriores à nova legislação não pagarão honorários devidos e custas processuais em caso de derrota na ação.
Segundo o saite Conjur, a comissão apresentou na quarta-feira 16/5 proposta de regulamentação da reforma trabalhista na qual considera que é imediata a aplicação das normas processuais da CLT que foram alteradas ou acrescentadas a partir da Lei 13.467/2017, mas as mudanças não devem atingir “situações pretéritas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”.
Leia as matérias no Conjur e na Folha.
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[17/5/18]