Presidente do TST defende que corpo de pobre vale menos que o de rico

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Leonardo Sakamoto – ”Não é possível dar a uma pessoa que recebia um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria.”

A frase é do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em entrevista a Laís Alegretti, na Folha de S.Paulo desta segunda (6).

Ele se refere à mudança aprovada na Reforma Trabalhista de Michel Temer que limita o valor de uma indenização a 50 vezes o ultimo salário contratual do ofendido, ainda que se trate de um dano grave.

O ministro diz que ”às vezes, é por uma brincadeira de mau gosto que se aplica a indenização por dano moral”. Mas esse tipo de dano não inclui apenas assédio, mas também perdas de parte do corpo, amputadas por acidentes no serviço. O que acontece desde o trabalho de derrubada de floresta na expansão da fronteira agrícola na Amazônia até o processamento de carne em grandes frigoríficos no Centro-Sul do país.

Eu não diria que uma pessoa que perde uma mão ou uma perna, fica impossibilitada de andar ou é condenada a tomar morfina pelo resto da vida devido às graves e permanentes lesões causada pelo esforço repetitivo na linha de produção ganhou na loteria. Mas há quem acredite que estar na cúpula do Judiciário, tendo acesso a um rosário de benefícios que o cargo traz, sim.

Questionado se é justo que duas pessoas que sofreram o mesmo dano recebam indenizações diferentes, ele se justificou dizendo que ”o juiz é que vai estabelecer a dosagem”, podendo equalizar as compensações.”Se a ofensa é a mesma, a tendência será, para o trabalhador que ganha muito, jogar o mínimo, e o que ganha pouco, jogar para o máximo.”

A opinião do ministro não é compartilhada pelo Ministério Público do Trabalho. ”Ao determinar como parâmetro o salário contratual para a fixação da indenização, o legislador estabelece que a moral do rico vale mais do que a do pobre. E sobretudo, porque os valores, de tão desprezíveis, não servem à finalidade mais notável do instrumento: a reparação do mal causado”, afirma o procurador Tiago Cavalcanti, que coordena a área de enfrentamento ao trabalho escravo do MPT.

(Publicado no Blog do Sakamoto, em 6/11/17. Crédito da foto: Marcos Corrêa / PR.)

[6/11/17]

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