Ministério Público do Trabalho considera ilegal redução de salários no Estado de Minas e na TV Alterosa

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O Ministério Público do Trabalho considerou ilegal a redução da jornada dos trabalhadores do Estado de Minas e TV Alterosa. O procurador público do Trabalho Sérgio Oliveira de Alencar, em parecer no processo contra a redução movido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, pediu o restabelecimento da jornada de sete horas e da remuneração correspondente dos jornalistas, além de pagamento de indenização por dano moral. A audiência de encerramento de instrução está marcada para o dia 13/12/17.

O Estado de Minas e a TV Alterosa reduziram unilateralmente a jornada de trabalho e os salários dos seus jornalistas em abril de 2016. O Sindicato, em defesa dos jornalistas, posicionou-se contrário à redução e ajuizou ação trabalhista. Foram feitas audiências de conciliação, sem sucesso. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte solicitou a manifestação do Ministério Público.

Em seu parecer, o MPT afirma que a redução só poderia ser feita mediante assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho e que os jornalistas foram obrigados a assinar um termo de concordância e aceitar o corte de salários.

O procurador lembra que a jornada de trabalho dos jornalistas, de acordo com o art. 303 da CLT, é de cinco horas, podendo, de acordo com o art. 304, ser elevada a sete horas, mediante acordo por escrito que estipule o aumento da remuneração.

Ele considerou que os trabalhadores não tiveram opção de não assinar o acordo individual, uma vez que mesmo os jornalistas que não o assinaram tiveram sua jornada e sua remuneração reduzidas. E ainda que a alteração contratual tivesse ocorrido de forma efetivamente consensual, não poderia produzir efeitos válidos, por trazer aos trabalhadores a “consequência danosa” da redução salarial.

“A autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderia ser substituída por acordos individuais”, afirma o procurador.

De acordo com o procurador, a jornada de sete horas e a correspondente remuneração dos jornalistas do Estado de Minas devem ser restabelecidas, com pagamento das diferenças salariais decorrentes.

O parecer afirma também que “deve ser concedida a tutela de urgência requerida pelo Autor, como forma de se evitarem os danos que sobrevirão aos trabalhadores até o julgamento definitivo da lide, envolvendo, sobretudo, redução salarial que impacta na capacidade de subsistência do obreiro e sua família”.

[21/11/17]

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