Vitória de adequação de jornada de jornalista da Embrapa cria jurisprudência para o setor

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) ganhou reclamação trabalhista individual contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de adequação de carga horária, pagamento de horas-extras e invalidade de acordo firmado sem assistência do SJPDF.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que a jornada especial de uma de suas jornalistas não tem sido cumprida pela empresa e determinou a redução da carga horária da empregada para 5 horas diárias (25 horas semanais), visto que a profissional cumpria 8 horas por dia (40 horas semanais). A sentença também obriga a Embrapa a pagar três horas-extras cumpridas pela profissional de segundas a sextas-feiras dos últimos cinco anos, o que significa um valor aproximado de 500 mil reais.

No entendimento da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF, para além da importância da readequação da jornada especial, a causa cria uma jurisprudência que poderá ser aplicada para outros jornalistas que trabalham na empresa. Atualmente, o órgão emprega cerca de 50 jornalistas no DF e mais 100 no restante do país. Além desta ação, esta sob a responsabilidade do Sindicato mais dois casos de adequação de jornada de jornalistas que trabalham na Embrapa.

Segundo o diretor do SJPDF Reginaldo Marcos Aguiar, essa decisão prova que a jornada especial dos jornalistas deve ser respeitada por todos. “A vitória que o Sindicato e a jornalista conseguiram contra a Embrapa deixa claro, mais uma vez, que o direito a ter jornada especial de trabalho deve ser respeitado por todos os patrões, sejam eles empresários, governos ou mesmo gestores de empresas públicas. Essa vitória é referência para os outros 150 jornalistas da Embrapa que já podem entrar com ações na justiça pedindo o respeito ao mesmo direito”, afirma Aguiar.

Entenda o caso

A jornalista ingressou no órgão em 1999 por meio de concurso público para técnico de nível superior, com vagas destinadas à contratação de profissionais de Comunicação, com habilitação em Jornalismo e Relações Públicas, separadamente. O edital previa uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e descrevia as atividades de jornalistas.

A sentença inicial esclarece que a jornalista exerceu oito horas diárias de trabalho, exceto no período entre 2000 e 2002. Em 2002, a profissional foi comunicada que deveria voltar a fazer 40 horas semanais, situação que perdura até o resultado da sentença que foi proferido pela justiça no dia 27/7. Durante todos estes anos, a profissional exerceu a função de jornalista, não deixando dúvidas sobre o seu enquadramento profissional.

O reconhecimento da jornada irregular de trabalho dos jornalistas ocorreu pela própria Embrapa, que em 2000 impôs aos seus empregados jornalistas a assinatura de acordo individual, com o objetivo de autorizar a jornada de 8h diárias, mediante o pagamento de adicional de 20% sobre o salário base destes trabalhadores.

Recursos

Apesar de pagar as horas-extras dos últimos cinco anos e adequar a jornada da jornalista, a justiça também determinou que a partir de agora a empregada deverá ter estes 20% reduzidos do salário.

O setor jurídico do SJPDF entrará com um recurso para reverter essa questão, já que considera que deve ser mantido o salário integral da jornalista. “O salário pago ao longo de mais de 10 anos de exercício da atividade de jornalista, mesmo sob carga horária errônea gerou uma expectativa quanto ao seu recebimento na integralidade, além de ter proporcionado a reclamante uma estabilidade financeira. Reduzir a remuneração da empregada agora representará uma queda de seu poder aquisitivo e inevitavelmente esbarrará nos preceitos insculpidos no art. 7º (inciso VI) da Constituição Federal, que trata da proteção ao salário. Dessa forma, ao se corrigir um erro (que se refere à carga horária da empregada) estará se cometendo outro (redução do salário), o que não podemos permitir”, explica Ana Caroline Pereira, advogada do escritório ARM, que é responsável pelo setor jurídico do SJPDF.

Após a publicação da sentença, no dia 28/07, a empresa já apresentou o primeiro recurso. Em matéria de defesa, alega a Embrapa a suposta inconstitucionalidade do art. 303 e 304 da CLT, que determina a redução de carga horária diferenciada do jornalista. Além disso, ressalta que o ‘termo’ firmado entre empresa e empregado para pagamento de 20% a mais sobre o salário para cumprimento de 8h diárias é válido e por tal razão não haveria que se falar em horas-extras. Sobre a invalidade ou não do acordo, a Justiça não se pronunciou, tendo a empresa apresentado Embargos Declaratórios (recurso utilizado para sanar omissões, contradições ou obscuridades no processo), afim de que este se pronuncie sobre o tema.

Reunião na Embrapa

O ganho da causa da jornalista da Embrapa na justiça foi um dos temas principais de uma reunião que ocorreu na última sexta-feira, 4/8, com cerca de 20 jornalistas do órgão (lotados em diversos setores e que atuam em diferentes segmentos de assessoria de imprensa/comunicação da Embrapa) e integrantes da diretoria e da assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas do DF. O encontro serviu para dirimir dúvidas dos profissionais em relação à legislação, à própria atuação dos jornalistas dentro do órgão e sobre que tipos de documentos são necessários para se entrar com ações junto à Justiça do Trabalho. No mesmo dia, alguns jornalistas já demonstraram interesse em ingressar com novas ações na justiça.

Atuação do Sindicato

O Sindicato tomou conhecimento da irregularidade da jornada dos jornalistas dentro da Embrapa assim que iniciou a primeira fase da campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista”, ainda em 2014. Em visitas aos jornalistas do órgão nas diversas unidades da Empresa onde trabalham para esclarecer questões sobre a jornada de trabalho, os profissionais colocaram a questão para o SJPDF.

A Diretoria do SJPDF considera ilegal o acordo individual de trabalho assinado pelos jornalistas, já que a legislação que regulamenta a profissão é clara ao prevê que o jornalista deve fazer jus a jornada de cinco horas diárias, podendo ser prorrogada por mais duas horas que deverão ser pagas como horas-extras.

Resultados positivos

O SJPDF têm várias outras ações de reclamação de não cumprimento de jornada especial de jornalista no DF, em diversas fases de tramitação. Há ainda outras ações, também sobre jornada, em análise e em processo de coleta de documentos para serem protocoladas na justiça nas próximas semanas. Em 2015, uma vitória que se tornou referência para toda a categoria de jornalistas que atuam em assessoria de imprensa no DF foi a ação contra a Metro-DF (Confira aqui).

(Publicado no saite do SJPDF em 7/8/17.)

[11/8/17]

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