O juiz João Alberto de Almeida, da Segunda Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou 21 empresas do grupo Diários Associados em Minas Gerais e em outros estados a pagar integralmente o 13º salário dos empregados na administração do jornal Estado de Minas referente a 2015. As empresas deverão pagar também a multa por atraso prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de 50%, correção monetária, custas processuais e honoráros advocatícios.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte (Sinad). Ação idêntica está sendo movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, mas ainda não teve sentença; o juiz, que não é o mesmo, solicitou realização perícia para apurar os valores a serem pagos aos jornalistas.
A sentença favorável aos trabalhadores na administração foi dada no dia 19/12/16 e publicada no dia 24/1/17. Cabe recurso.
A inclusão de mais 20 empresas dos Diários Associados na sentença significa que, caso o jornal não seja capaz de pagar a dívida trabalhista, a dívida deverá ser paga pelas demais empresas. O juiz considerou que as empresas respondem de forma solidária pelos valores da condenação, já que todas fazem parte do mesmo grupo econômico.
O juiz excluiu da ação os diretores e acionistas Álvaro Teixeira da Costa e Geraldo Teixeira da Costa Neto, mas afirmou na sentença que eles responderão pelo débito “em hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, quando da execução”.
As 21 empresas condenadas são: S/A Estado de Minas, S/A Correio Braziliense, Rádio e Televisão CV Ltda., Diários Associados Press S/A, Rádio Clube de Pernambuco S/A, Sociedade Anônima Rádio Tupi, Rádio Poti S/A, Ceará Rádio Clube S/A, TV Tiradentes Ltda., TV Minas Centro-Oeste Ltda., TV Minas Sul Ltda., Fundação Assis Chateaubriand, Rádio e Televisão O Norte Ltda., Rádio FM O Norte Ltda., Televisão Borborema S/A, Rádio Borborema S/A, Sistema Associado de Comunicação S/A, Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S/A, EM/Data Ltda., EM Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rádio Guarani.
Riscos do negócio
O juiz cita na sentença que, durante o processo, várias tentativas de conciliação com o jornal Estado de Minas, por parte do sindicato dos trabalhadores, foram feitas, sem sucesso. Cita que a procuradora do Trabalho se manifestou pela procedência da ação e que o Setor de Fiscalização da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego comprovou irregularidade no pagamento da primeira parcela do 13º de 835 funcionários do jornal, com aplicação de autuações.
A sentença lembra que o pagamento do 13º é um benefício previsto na Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que ganhou status de direito constitucional dos trabalhadores na Constituição de 1988.
Acrescenta que o jornal Estado de Minas admitiu que não conseguiu pagar o benefício de muitos dos seus empregados em 2015 e alegou como motivo a crise econômica pela qual passa o país e grande parte das empresas.
“Nenhum empregador pode se valer de tal argumento para deixar de quitar obrigações constitucionais, legais ou normativas”, afirma o juiz na sentença.
Ele lembra que o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que é o empregador quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do trabalhador, e também é quem assume os riscos do negócio.
“Dentre as possíveis temeridades da atividade empresarial encontram-se as crises econômicas ou eventuais dificuldades financeiras enfrentadas por um setor da economia ou uma empresa isolada”, afirma o juiz.
[30/1/17]