Só por motivos especiais e eventualmente a jornada de trabalho do jornalista poderá exceder sete horas diárias e o Ministério do Trabalho deverá ser notificado pela empresa quando isso acontecer.
Este direito está previsto no artigo 304 da CLT, cuja íntegra pode ser lida clicando aqui.
[11/11/16]