TST nega recurso do Hoje em Dia e sindicalista terá de ser reintegrado

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Transitou em julgado a decisão da Justiça do Trabalho que determinou ao jornal Hoje em Dia a reintegração do jornalista Aloísio Morais Martins (foto), garantindo-lhe o pagamento de sua remuneração mensal, todas as vantagens contratuais e legais. Aloísio é diretor de Organização Administrativa do Sindicato, ex-presidente em dois mandatos. É também diretor da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Ele trabalha no Hoje em Dia desde a fundação do jornal, há 28 anos. Em outubro de 2014 a empresa o afastou sob acusação de falta grave e tentou demiti-lo por justa causa, com base no artigo 853 da CLT.

Em maio de 2015, a juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu ganho de causa ao jornalista. O jornal recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e novamente perdeu; por unamidade, o tribunal confirmou a sentença da primeira instância, em outubro do ano passado. O jornal recorreu da sentença ao próprio TRT, que lhe negou o recurso, e em seguida recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A confirmação da sentença foi dada pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em 14 de abril e publicada em maio.

Não cabe mais recurso legal. O advogado do jornalista, Luciano Marcos da Silva, já requereu sua reintegração à empresa. O Sindicato considera a decisão uma vitória contra práticas antissindicais de empresas jornalísticas. Representa também uma vitória da liberdade de expressão no trabalho no novo ambiente de internet e redes sociais. Durante todo este período, Aloísio foi duplamente punido pela empresa, sem acesso ao trabalho e sem receber remuneração.

RELEMBRE O CASO

Aloísio Morais Martins foi afastado do Hoje em dia no dia 31 de outubro de 2014. A Ação de Inquérito Judicial foi ajuizada pela Edminas S.A., proprietária do jornal, sob a alegação de que o jornalista teria publicado no Facebook, no dia 27/10/2014, três manchetes do jornal “com dizeres que denegriam a imagem do seu empregador”. O jornalista foi acusado ainda de ter usado “a mesma rede social para publicar opiniões depreciando o jornal”.

O conteúdo em questão era uma pesquisa de intenção de votos do Instituto Veritá, a qual, em divergência com pesquisas de outros institutos, previam vitória do candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves. Em vista do que considerou “falta grave”, a empresa fez uso da faculdade do art. 853 da CLT, suspendendo-o e instaurando inquérito, visando à rescisão do contrato de trabalho por justa causa a partir da data do ajuizamento.

No dia 11 de dezembro de 2014 foi realizada a primeira audiência entre as partes, que acabou adiada para 11 de maio de 2015. Em sua defesa, Aloísio sustentou que não tem responsabilidade pela repercussão nacional do questionamento da idoneidade da pesquisa. Reiterou que “não há como associar uma crítica direcionada a certos institutos de pesquisa com a honra e a imagem da empresa para a qual trabalha”. Conforme prova apresentada pela defesa nos autos, Aloísio limitou-se a compartilhar e comentar publicação feita pelo sociólogo Paulinho Saturnino no Facebook.

A juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a reintegração do profissional aos quadros da empresa. Na sua sentença, ela cita prova existente nos autos de que pesquisas realizadas pelo Instituto Veritá destoaram fortemente de outras pesquisas realizadas por institutos consagrados e conhecidos dos leitores, como Datafolha e Ibope. “Ao escolher como CAPA do jornal pesquisa destoante, assumiu o risco de provocar reações variadas de seus leitores, inclusive seus próprios empregados, como também que estas pessoas reagissem com perplexidade e fizessem comentários nas redes sociais acerca das divergências observadas.”

A juíza lembrou que o pluralismo político, bem como a liberdade de pensamento e de expressão são direitos previstos na Constituição brasileira. “Neste sentido, a utilização de rede social, ambiente notoriamente informal, para expressar críticas, seja a partidos, candidatos ou à imprensa, é mera decorrência do exercício dos direitos constitucionais e políticos de qualquer cidadão.”

A senteça salienta que o comentário feito pelo jornalista no Facebook “foi breve e não foge à forma e ao conteúdo de inúmeros outros comentários publicados nas redes sociais ou nos próprios espaços disponibilizados pelos próprios jornais na internet, sendo nitidamente informal e despretensioso, em conversa social com seus amigos do Facebook”.

“Atribuir gravidade máxima justrabalhista à expressão de pensamento, publicado em tal espaço de rede social, seria desconsiderar a realidade deste novo meio de comunicação, que possui como inequívoco diferencial o fato de ser um lugar informal e aberto à expressão de opiniões”, afirma a sentença.

PRÁTICA ANTISSINDICAL

A juíza considerou ainda que o compartilhamento de foto com manchetes de três edições do jornal Hoje em Dia não configura falta grave que justifique “a ruptura de um contrato de trabalho de 27 anos de um empregado que é dirigente sindical”. Ela acrescenta que foi o jornal “quem tomou a decisão de dar maior destaque aos institutos de pesquisa que apresentavam determinado candidato liderando a disputa eleitoral para presidente, o qual ao final saiu vencido”.

Justificando sua decisão, a juíza cita a própria defesa da liberdade de imprensa feita pelo jornal. “Seria razoável supor e defender que a liberdade de expressão seja não apenas defendida, mas garantida aos seus próprios empregados com o mesmo ardor”, observa. Mesmo durante a ditadura, lembra a juíza, os tribunais do Trabalho não consideravam as convicções políticas e ideológicas do empregado como justa causa de demissão.

“Com amparo no texto constitucional, a jurisprudência trabalhista brasileira considerou nula a despedida de empregado, porque verificada com autêntica restrição ao princípio de liberdade de expressão, garantido no art. 5º, inciso IV da Constituição da República de 1988, e determinou a reintegração do empregado”, diz a sentença.

A juíza relembra que, segundo depoimento de colegas de trabalho, o jornalista goza de respeito e consideração de todos e vê na ação do jornal uma prática antissindical. “Quando o requerente se volta com virulência desproporcional ao ocorrido e em tratamento incompatível, o tema da discriminação pela condição de um sindicalista, defensor de estabilidade provisória que gera limite à fruição do poder empregatício, não pode passar ao largo do caso dos autos, devendo ser enfrentada”, afirma a sentença.

TRT E TST

No dia 20 de outubro de 2015, a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais (TRT-MG) confirmou, por unanimidade, a sentença da juíza Adriana Orsini, em recurso movido pela Ediminas. O tribunal acompanhou o voto da relatora Maristela Íris da Silva Malheiros, que considerou que Aloísio não cometeu falta grave ao compartilhar em rede social uma notícia que o próprio jornal havia publicado. O jornal recorreu da sentença ao próprio TRT e, sem obter sucesso, recorreu ao TST, cujo presidente, no dia 14 de abril de 2016 denegou seguimento ao agravo de instrumento, afirmando que a sentença “não merece reparos”.

(Crédito da foto: Alexandre Carvalho.)

2 COMMENTS

  1. Fico satisfeito com a reintegração. Mas acho que o jornal deveria ser punido com uma pesada multa, pois abusou do poder.

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