Empresas têm até 30/4 para pagar a contribuição sindical

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Empresas que empregam jornalistas têm até o dia 30 de abril para pagar a contribuição sindical de 2016 ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais. O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e outras agências bancárias. A guia de recolhimento está disponível aqui.

A contribuição sindical é obrigatória, prevista no artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu valor corresponde a um dia de trabalho, descontado do salário do trabalhador na folha de pagamento de março. Qualquer outro valor é ilegal e implica em medidas judiciais.

Após pagamento, a empresa deve enviar a relação dos trabalhadores que sofreram desconto e o respectivo comprovante para ao Sindicato, no telefax (31) 3224-5450 ou no e-mail gerencia@sjpmg.org.br. Após vencimento, é cobrada multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

O Sindicato esclarece que a contribuição sindical obrigatória é diferente da taxa de fortalecimento sindical, que é um percentual (1%) aprovado em assembleia e cobrado sobre o primeiro salário reajustado com base nas convenções e acordos.

O pagamento da contribuição sindical não torna o jornalista um associado; veja aqui como se sindicalizar.

 

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