A campanha salarial dos jornalistas de rádio e televisão do interior foi concluída com a assinatura da Convenção Coletiva 2015/2017, depois de difícil negociação do Sindicato dos Jornalistas com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Minas Gerais. Os salários serão reajustados em 7%, sendo 5% retroativo a abril e 2% a partir de setembro, sobre salário de agosto; as demais cláusulas econômicas terão aumento de 8%, a partir de abril, e as diferenças salariais serão pagas em duas vezes, nas folhas de pagamento de julho e agosto.
Algumas reivindicações específicas foram incluídas na Convenção Coletiva: fornecimento de transporte quando a jornada começar ou terminar entre 0 hora e 5h30; crédito obrigatório nas matérias jornalísticas indicando o respectivo autor ou autores; wi-fi liberado nas redações, e reconhecimento como dependente de plano de saúde do companheiro ou companheira que comprovar união estável e homoafetiva, caso aceito pela operadora.
Este ano, os sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas desenvolveram a campanha de forma unificada.
Contribuição Assistencial
O Sindicato comunica que os jornalistas de rádio e televisão do interior, associados ou não, que se opuserem ao desconto da Contribuição Assistencial têm o prazo de 15 dias, a partir de 27 de julho e com término previsto para o dia 10 de agosto de 2015, para manifestarem a sua discordância por escrito, de forma individual. A taxa de 2% incide sobre os salários já reajustados para ser repassada à entidade, de acordo com a Cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017. Os interessados deverão enviar correspondência eletrônica para o endereço “gerencia@sjpmg.org.br”, em que deverá indicar nome, registro profissional e empresa onde trabalha.
No caso da Mensalidade Associativa, as empresas poderão descontá-la, desde que autorizado pelo empregado associado ao Sindicato dos Jornalistas, repassando a taxa à entidade profissional.